quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

AS DIFERENÇAS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Anónimo disse...
Vejam lá se não acontece como na Camara de Redondo.... a CDU afasta o Barroso, ele candidata-se como Independente e reforça a votação... e MICRE e CDU é tudo a mesma m....... Mudou o nome, o cheiro é o mesmo!!!!
9 de Janeiro de 2008 11:05

Talvez sim, talvez não, mas vale a pena pensar nisso, porque está a ser alterada a lei para a eleição dos órgãos autárquicos, de uma forma resumida neste sentido:


Entre o modelo inicialmente proposto pelo PS dos executivos monocolores (só a lista que vencesse as eleições formava o governo da autarquia, excluindo os partidos da oposição de qualquer representação na vereação) e a reforma defendida pelos sociais-democratas de executivos maioritários (o partido que ganha terá sempre a maioria absoluta dos vereadores no executivo mas a oposição continua representada), prevaleceu esta última.
O compromisso, à partida, garante a viabilização na Assembleia da República: os votos favoráveis de socialistas e sociais-democratas asseguram a maioria de dois terços exigida para a aprovação da lei.


Pode não parecer importante, mas, é uma verdadeira revolução, porque, a nova lei introduz as seguintes alterações:
  1. Eleição directa, secreta, universal, periódica e conjunta da assembleia municipal e do presidente da câmara municipal;
  2. O presidente da câmara municipal é o cabeça da lista mais votada para a assembleia municipal, à semelhança do regime actualmente vigente nas freguesias;
  3. Designação dos restantes membros do órgão executivo pelo respectivo presidente de entre os membros do órgão deliberativo eleitos directamente e em efectividade de funções;
  4. A garantia de representação das forças políticas não vencedoras no executivo municipal;
  5. O reforço dos poderes de fiscalização do órgão deliberativo, tendo como corolário a apreciação da constituição e remodelação do executivo, através da possibilidade de aprovação de moções de rejeição;
  6. A deliberação de rejeição do executivo requer maioria de três quintos, gerando, em caso de segunda rejeição, a realização de eleições intercalares;
  7. Tais direitos apenas são exercidos, ao nível municipal, pelos membros da respectiva assembleia directamente eleitos e em efectividade de funções.
Em concreto, o mais substancial refere-se a:
  • Os órgãos executivos autárquicos são compostos por um presidente e por vereadores;
  • As câmaras municipais são compostas por um número máximo de vereadores, um dos quais designado vice-presidente, de acordo com a seguinte escala: municípios com menos de 10.000 eleitores – 4.
  • O presidente do órgão executivo é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para o órgão deliberativo.
  • Os restantes membros dos órgãos executivos são designados pelo respectivo presidente, de entre membros do órgão deliberativo eleitos directamente e em efectividade de funções.
  • Os grupos das listas não vencedoras têm, nas designações para o município, o direito de indicar vereadores para o órgão executivo de entre os membros eleitos directamente e em efectividade de funções. O número de vereadores referidos é de 1.
  • A distribuição dos mandatos referidos faz-se de acordo com o método de Hondt.
  • O presidente do órgão executivo, na data da instalação do órgão deliberativo, submete a designação em concreto do órgão executivo à sua apreciação para que aquele se pronuncie.
  • Pode ser apresentada moção de rejeição, por iniciativa de qualquer grupo municipal.
  • A rejeição exige a aprovação da moção por maioria de três quintos (60%) dos membros eleitos directamente e em efectividade de funções do órgão deliberativo.
Com estas regras, nas eleições autárquicas de 2005, a CDU teria formado o executivo com 3 dos 4 vereadores, mais o presidente da Câmara e o PS elegeria apenas 1 vereador.

No entanto, a % de votos obtidos pela CDU para a Câmara é bem diferente da que obteve para a Assembleia Municipal, ainda que tenha aqui uma vantagem sobre PS e PSD (o Condenado valeu mais que a CDU, ao contrário dos outros casos).
Mas também é de presumir que os outros partidos, em particular o PSD, pudessem ter evitado uma vitória tão expressiva da CDU com a escolha de outro cabeça de lista. Tal teria resultado certamente num resultado diferente na Assembleia Municipal (minoria CDU), de forma a que, num cenário actual de vigor da nova lei eleitoral, apesar de poder formar executivo municipal, a CDU veria bloqueados sistematicamente os planos de actividades e orçamentos, as taxas e impostos, os regulamentos e outras iniciativas indispensáveis à governação.
As próximas eleições, pelas alterações à lei eleitoral, aliadas ao desgaste da CDU provocado pela inércia e pelo cansaço que 12 anos de mandato acarretarão ao Condenado, poderão trazer algumas surpresas, nomeadamente uma descida substancial da CDU e um aumento de votação de outra força, condicionando por isso o exercício do poder à CDU, ou mesmo uma alteração na Câmara Municipal por um novo poder que ficará então condicionado pelos outros.
Vai ser giro, pelo menos animação política não faltará nesta Vila durante 4 anos.

3 comentários:

Anónimo disse...

Resumindo, vamos continuar com esta ditadura continuando mais alguns anos sem evoluir.
Até quando?
Até acabar o marmore?
Infelismente, está cada vez mais complicado.
E depois?
A responsabilidade passa por todos.
A CDU por ser incapaz, O PS e PSD por aprovarem leis sem nexo, lembrando-se apenas dos grandes centros populacionais em detrimento do deserto.
Haja CAMELOS

Anónimo disse...

Estrofe de uma musica interpretada pelo Tim dos Xutos:
“A vida vai torta jámais se endireita”
À primeira vista a nova lei eleitoral penalizará os pequenos partidos no exemplo de Vila Viçosa os partidos com menos votos, caso do PSD.
Mas se pararmos para pensar o que de relevante se passou com a CDU em Vila Viçosa nos últimos 10 anos, não encontramos nada a não ser a tão famosa calçada e um campo de futebol relvado.
São 10 anos de esgotamento de pressão sobre os munícipes de desculpas e mentiras.
Por outro lado temos o PS, partido descrente, a viver da mentira de um Governo ditador, que vai camuflando os erros e enaltecendo-se com um Líder egocêntrico cada vez mais fragilizado.

Pode estar aqui um revés é que agora por um VOTO se tem a maioria no executivo e analisando os factos o PSD poderá ser a alternativa escolhida.

A população compreenderá que a vida pode ser endireitada.

Anónimo disse...

não há leis eleitorais que valham se o povo quizer mudar. Não se pode é aproveitar a pobreza de alguns para se ganhar a câmara, oferendo-lhe empregos às familias escolhidas a dedo por serem numerosas e terem muitos votos para dar. A CDU que dispute a Câmara sem essa arma e verá se ganha.
É um desafio interessante. Será que é aceite?? O tempo o dirá, se o actual Presidente é capaz de ganhar a Câmara sem meter medo aos funcionários e sem no último ano meter ninguém a trabalhar na Cãmara.Só assim se veria se as pessoas o queriam para presidente.
Esperamos para ver.