O DN sabe que é essa a recomendação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), numa nota interna de 30 de Março, à qual tivemos acesso, face ao facto daquela taxa ter entrado em execução no mês passado.
As Administrações de Região Hidrográfica, organismos da tutela do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, começaram a notificar os municípios em Março para estes procederem ao pagamento da TRH, prevista na Lei da Água, aprovada em Dezembro de 2005. Face a isto, a ANMP analisou o tema e pediu aos seus especialistas jurídicos uma resposta ao Governo, que vai no sentido de esticar a corda. A associação decidiu aconselhar a que "as câmaras municipais remetam para os tribunais a decisão relativa ao pagamento da taxa em causa".
A ANMP explica até qual o procedimento a ser seguido: "deverão as câmaras municipais, num primeiro momento, contestar junto das ARH as notas de liquidação enviadas por estas entidades, de forma a evitar-se o reconhecimento de tais dívidas". De seguida, explica ainda a associação, "às câmaras municipais cabe também a possibilidade de recorrerem directamente aos tribunais para a apreciação da legalidade e exigibilidade da cobrança deste tributo". Se a opção for logo esta, diz a ANMP que a liquidação da taxa seria "imediatamente impugnada".
Para chegar a esta posição, a Associação Nacional de Municípios escudou-se num parecer que o constitucionalista Gomes Canotilho fez sobre a Taxa de Gestão de Resíduos (ver em baixo). Segundo a ANMP há "determinadas características" que são similares nos dois casos, "uma vez que tal taxa visa, igualmente, compensar custos administrativos - manifestando uma função retributiva -, bem como promover objectivos de índole ambiental, revelando uma função extrafiscal".
Para a ANMP, a Taxa dos Recursos Hídricos "é um imposto ambiental" porque "consubstancia uma contribuição financeira que poderá revelar uma inconstitucionalidade orgânica". Como lembra Artur Trindade, secretário-geral da ANMP, "a criação desta taxa não foi 'autorizada' pelo Parlamento".
Ao DN, fonte oficial do Ministério do Ambiente reconhece já ter tido "ouvido falar na possibilidade das câmaras entrarem numa iniciativa dessas". Na equipa do ministro Francisco Nunes Correia "não há ainda conhecimento oficial" da nota interna que o DN agora revela, mas existe já uma "certa preocupação com isso". Segundo aquela fonte, o Ministério do Ambiente tem mantido conversações com a ANMP sobre esta matéria e já reconheceu que "a taxa carece de alterações e ajustamentos. Em alguns casos, a taxa pode estar sobredimensionada". Um exemplo disso serão os clubes náuticos e outro tipo de associações privadas e recreativas, que estarão com taxas demasiado elevadas.
Artur Trindade, o operacional da associação, afirma que a posição assumida "é política e para ser levada até ao fim". O secretáriogeral da ANMP sustenta que "a água é um bem de todos e, ao sobrecarregar as câmaras, o Estado está a sobrecarregar os consumidores por via indirecta. Não nos preocupamos só com os orçamentos municipais, mas também com os orçamentos familiares". Segundo Trindade, em alguns municípios, como Castelo Branco, a taxa poderá chegar aos sete euros por metro cúbico de água.
Constitucionalista fez o parecer
No parecer que serviu de base à contestação ao Governo, José Joaquim Gomes Canotilho alerta para o facto da Constituição consagrar "três categorias tributárias: impostos, taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas". Sucede que, diz o constitucionalista, com a revisão de 1997 foram introduzidas as contribuições financeiras a favor de entidades públicas, mas até à data a Assembleia da República ainda não aprovou o respectivo regime geral.
Perante isto, Gomes Canotilho garante que há uma "inconstitucionalidade por omissão, como ainda a inconstitucionalidade orgânica dos tributos criados pelo Governo, ainda que sob a forma de acto legislativo". O professor catedrático da Universidade de Coimbra reforça a ideia dizendo no parecer que "a inexistência de lei-quadro parlamentar para as contribuições especiais dita a respectiva inconstitucionalidade orgânica quando as mesmas não possam ser reconduzidas a uma estrutura bilateral/retributiva que as aproxime do regime jurídico das taxas".
Ora, a ideia da ANMP é esta: "O imposto da água é para justificar e pagar gastos em entidades públicas", garante ao DN Artur Trindade, secretário-geral da associação e braço-direito de Fernando Ruas.
Francisco Almeida Leite, publicado a 2009-04-11 às 01:35
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1198980
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